Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO. ADMISSÃO ANTERIOR À ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «auxílio-alimentação, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO (ANOTAÇÃOEMCTPS). INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em relação ao tema «anuênios, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que os «anuênios instituídos por força de cláusula contratual ou norma regulamentar incorporam-se ao contrato de trabalho, não podendo tal parcela ser suprimida posteriormente por norma coletiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS PROMOCIONAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «prescrição total oferece transcendência política e diante da possível contrariedade à Súmula 294/TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. III . Prejudicada a análise do tema «interstícios, em virtude do provimento quanto ao tema «prescrição total - interstícios". RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS PROMOCIONAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior sedimentou posição de que a pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios e respectivos percentuais, procedida pelo Banco do Brasil por meio da Carta Circular 97/0493, atrai a incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, porquanto, além de não se tratar de parcela prevista em lei, tais critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador. Precedentes da SBDI-I do TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser aplicável a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios, afastando a incidência da Súmula 294/TST, na espécie. III. Dessa forma, ao entender aplicável a prescrição parcial, o Tribunal de origem decidiu em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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