Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1.
Para a configuração de grupo econômico não basta à identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias também a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese, a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 . 3. Verifica-se que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Incidência da Súmula 126/STJ. 4. Por fim, destaca-se que a qualidade de entidade filantrópica não impossibilita o reconhecimento da existência de coordenação e de grupo econômico entre instituições beneficentes, uma vez que o art. 2º, §1º, da CLT, dispõe: « equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados «. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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