Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 947.6593.0696.0229

1 - TJSP Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Incidência do CDC. Precedentes desta Col. Câmara. Embora a corré SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários conste dos contratos como «promitente vendedora, a apelante Wam Brasil estava incumbida das vendas, foi a intermediadora do contrato e responsável por diversas tratativas relacionadas ao negócio, inclusive por dar andamento ao pedido de cancelamento formulado pelos autores. Solidariedade decorrente de ser integrante da cadeia de consumo (art. 7º, parágrafo único, do CDC). É descabida a pretensão da recorrente de reter a comissão de corretagem, pois o contrato nem sequer prevê tal pagamento. Ademais, supondo estivesse prevista tal verba, seria de rigor sua devolução, pois a não entrega do imóvel no prazo avençado, por culpa da construtora, impõe o acolhimento do pedido de rescisão do contrato e a restituição integral e em uma única parcela dos valores pagos pelos autores, sem qualquer espécie de retenção ou dedução, nem sequer da comissão de corretagem. Súmulas 543 do STJ e 2 e 3 do TJSP. Observância do princípio da reparação integral. Não há cogitar de modificação do termo inicial dos juros de mora para o trânsito em julgado da decisão condenatória, porque o Tema 1.002 do E. STJ aplica-se aos casos de rescisão imotivada do contrato por iniciativa do comprador, o que não se verifica na espécie. Dano moral caracterizado. Diante do atraso na entrega do empreendimento, mostra-se injustificada a resistência das requeridas em ressarcir integralmente os requerentes quando instadas a fazê-lo na via administrativa, tornando evidente o abalo emocional provocado pelo inadimplemento contratual. O quadro delineado também demonstra que houve claro desvio produtivo dos consumidores, do que resulta dano indenizável na seara moral, conforme entendimento reiteradamente expressado no âmbito do E. STJ. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00, valor compatível com as circunstâncias do caso e com as finalidades da condenação.

Apelação das requeridas SPE WGSA 02 e Natos não conhecida, por deserção. Recurso da corré Wam Brasil improvido

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