Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Serviços bancários - Ação indenizatória - Operações eletrônicas realizadas pelos delinquentes, após furto do celular da vítima, com emprego de senha pessoal do aplicativo do banco - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. 1. Alegação de ilegitimidade passiva. Inconsistência. Existência ou não de responsabilidade da ré representando o cerne do litígio e, portanto, devendo ser apreciada por tal prisma. 2. Responsabilidade civil. Hipótese em que, embora afirme o banco réu a legitimidade das operações, porque «validadas por dispositivo MTOKEN/TOKEN, nada de palpável apresentou para comprovar o alegado. Documentos trazidos com a contestação que não se referem ao momento em que realizadas as operações, além de nada registrarem sobre mecanismos de segurança que poderiam garantir, previamente, a legitimidade das transações. Quadro dos autos evidenciando que as operações em questão não foram realizadas pela autora, mas, sim, por terceiro, delinquente, se valendo do aparelho celular da primeira ou de dados nele contidos, diante da fragilidade de segurança do sistema do réu. 2.1. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. 2.2. Caso em que as operações em discussão, certamente, fugiam ao perfil de uso da consumidora. 2.3. Inequívoca a responsabilidade civil do réu nas circunstâncias, tenha ou não existido falha na prestação dos serviços. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC e no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 3. Consequente declaração de ilegitimidade das operações impugnadas e de inexistência dos contratos de empréstimo, e condenação do réu a restituir as quantias referentes aos descontos das parcelas dos mútuos declarados ilegítimos, bem como os encargos deles decorrentes 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Hipótese em que se verifica infração ao princípio da boa-fé objetiva, pois é inadmissível que uma instituição financeira sustente a higidez de operações sem ter o mínimo de prova material das respectivas autorias, além de estarem elas em completa desconformidade com o perfil de uso dos serviços pela cliente autora. Aplicação da tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. 5. Não reconhecimento, porém, de responsabilidade do réu por indenização por danos morais. Sofrimento experimentado pela autora que, em verdade, decorreu da ação dos delinquentes. Resistência do réu no reconhecimento do direito da autora não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 6. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência recíproca.
Deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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