Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Transporte marítimo de mercadorias. Pedido de desunitização de contêiner antes do desembaraço aduaneiro, direcionado à terminal alfandegado do Porto de Santos. Terminal alfandegado que solicitou prévia autorização à Receita Federal, nos termos do art. 10, XIX, da Portaria 7 de 28.01.2021, expedida pela ALF/STS (Alfândega de Santos). Autorização negada por auditor fiscal do Ministério da Agricultura e Pecuária. Ilegitimidade passiva ad causam do terminal alfandegado réu. Administradora de local ou recinto alfandegado que está submetida à observância da normativa expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB 143 de 11.02.2022. Ordem de Serviço 4, de 29.09.2004, da Alfândega de Santos, cujo art. 1º determina a desunitização de mercadorias importadas que tenham sido objeto de apreensão, independentemente de prévia autorização da Alfândega, inaplicável ao caso, pois a retenção não decorreu de apreensão, mas sim da tramitação de desembaraço aduaneiro que dependia da prestação de esclarecimentos pela importadora. Ordem de Serviço 4, de 29.09.2004, editada no contexto do grande número de casos de abandono de cargas apreendidas, em prejuízo dos transportadores marítimos, que se viam privados de seus contêineres. Ainda que se questione a legalidade do art. 10, XIX, da Portaria ALS/STS 7/2021, em face da Lei 9.611/98, art. 24, a demanda judicial haveria de ser direcionada contra quem tinha efetivo poder decisório, no caso, o auditor fiscal federal agropecuário. Parte autora que tinha conhecimento da normativa incidente ao caso, tanto que formulou pedido de desunitização ao auditor da Receita, por intermediação da parte ré. Desunitização procedida por força de tutela antecipada que prejudica o objeto da ação, mas não impede o reconhecimento da ilegitimidade do réu, com imposição dos encargos sucumbenciais à autora importadora. Sentença de procedência reformada, para extinguir o processo com fundamento no CPC, art. 485, VI. Recurso do terminal alfandegado provido
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