Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 948.7612.9155.2385

1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. PORTUÁRIO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O TRT

registrou que os reclamados demonstraram, suficientemente, a excepcionalidade prevista em instrumentos coletivos, que autorizam o engajamento de TPAs com intervalo interjornada inferior a 11 horas. Considerada a prevalência das normas coletivas negociadas em detrimento daquelas legisladas, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada de trabalho, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Portanto, encontra-se o v. acórdão regional em consonância o entendimento desta Corte, bem como com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula 463/TST, I, mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão da gratuidade da justiça ao empregado, requerida a qualquer tempo, basta a declaração de hipossuficiência econômica. Nesse contexto, a Corte regional que, conquanto reconheça que foi apresentada a declaração de hipossuficiência, deixa de conceder os benefícios da justiça gratuita, decide em contrariedade com o referido verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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