Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 949.0948.5206.7156

1 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO DETERMINADA PELO STJ. PLANO DE SAÚDE.

Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência visando compelir a ré ao custeio de tratamentos de acordo com o método ABA, para tratamento de malformação de CHIARI tipo II, paralisia flácida de MMII, com transtorno misto do desenvolvimento. Sentença de procedência. Inconformismo de ambas as partes. Acórdão proferido por esta Câmara que deu parcial provimento ao recurso da ré, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a obrigação de custeio dos tratamentos de fisioterapia com Therasuit, musicoterapia, hidroterapia e equoterapia, negando provimento ao recurso do autor. Recurso Especial interposto pela ré que foi parcialmente provido por decisão do STJ para determinar a reapreciação da matéria à luz do entendimento firmado no julgamento dos julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. Entendimento no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é, em regra, taxativo, admitindo mitigação quando presentes (i) ausência de substituto à terapia prescrita; (ii) a ausência de indeferimento expresso, por parte da ANS, de incorporação de tal procedimento em seu rol; (iii) comprovação de eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iv) existência de recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais ou estrangeiros, relativamente ao referido medicamento ou tratamento; e (v) quando possível, a realização de diálogo interinstitucional entre o Magistrado e entes ou pessoas com expertise na área da saúde. Elementos presentes nos autos que demonstram de forma suficiente a necessidade e eficácia dos demais tratamentos prescritos ao autor, à exceção dos atendimentos de fonoaudiologia pelo método Plushand (multigestos) ante à existência de nota técnica do Nat-Jus que aponta a ausência de eficácia superior do referido método. Afastamento, também, da Estimulação transcraniana por corrente contínua (ETCC). Decisão parcialmente reformada para excluir a obrigação de custeio do método em questão. Acórdão preservado com relação aos demais tratamentos, bem como com relação aos ônus sucumbenciais. REAPRECIANDO A QUESTÃO, O ACÓRDÃO DE FLS. 431/443 É MODIFICADO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA RÉ, EM MAIOR EXTENSÃO. (v. 46010)... ()

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