Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 949.0982.5684.0003

1 - TJRJ HABEAS CORPUS.

Intuito de obter saída temporária para realizar trabalho extramuros. O paciente cumpre pena total de 19 anos, 09 meses e 18 dias. A progressão para o semiaberto não implica, por si só, a concessão do benefício de saída temporária. O apenado não apresenta comportamento adequado (art. 123, I, LEP). Isso porque evadiu no ano de 2017 e somente foi recapturado em 16/04/2019. A progressão para o regime semiaberto foi alcançada em 22/08/2023, ou seja, ainda recente, tendo considerável tempo de pena a cumprir (previsão de término em 24/06/2037). Nesse contexto, não se mostra prudente a concessão de saída temporária, devendo o paciente primeiramente se adaptar ao regime semiaberto e demonstrar senso de disciplina e responsabilidade, para então postular gradualmente novos benefícios. Por ora, a saída temporária do apenado não é compatível com os objetivos da pena (art. 123, III, LEP). Considerando o tempo de pena a cumprir e tempo em que permaneceu evadido, a liberação para trabalho extramuro nesse momento poderá servir de estímulo para nova fuga. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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