Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 949.3921.9816.3505

1 - TJSP APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO -

Embargos à execução fiscal - Operações submetidas ao sistema de substituição tributária para frente - Estoque - AIIM -  Exigência de pagamento de ICMS-ST no montante de R$ 20.301.710,45 acrescido de juros e multa - Alegação do embargante de que ao realizar a contagem do estoque informou ao Fisco o montante de R$ 68.073.103,72 então devido de ICMS, no entanto, verificou posterior equívoco na contagem de seu estoque e no cálculo do ICMS, consubstanciados em não computar o furto de parte do estoque, contabilizar de maneira errada os valores unitários dos produtos e mercadorias abrangidas por benefícios fiscais - Retificação da contagem, pela embargante, que apurou o débito do ICMS-ST no valor de R$ 47.771.393,25 e não o inicial informado de R$ 68.073.103,72, o que não foi aceito pelo Fisco - Valor exigido no AIIM correspondente a diferença resultante do valor antes apurado e o valor alcançado após a retificação - Provas dos autos que demonstram que parte do estoque da embargante que era armazenado pela empresa Metropolitan foi objeto de furto, bem como o recebimento de indenizações decorrentes de contratos de seguro - Prova pericial conclusiva no sentido de que em razão do cômputo dos produtos furtados e da redução da base de cálculo relativa aos produtos sujeitos ao PPB, o montante do valor do imposto é de R$ 49.334.484,54, que subtraído do montante apurado pela embargante (após revisão dos erros na contagem do estoque, do valor unitários dos produtos e mercadorias abarcadas por benefícios fiscais, no montante de R$ 47.771.393,25), resulta na diferença do imposto a pagar pela embargante Tim S/A, no montante de R$ 1.563.091,29 - Juros de mora devidos, anotada, contudo, sua limitação ao teto da taxa SELIC - Valor da multa que não pode ser calculada apenas sobre o valor nominal do imposto devido e calculado ao tempo do AIIM, desprezando o acréscimo de juros de mora, que, no Estado de São Paulo, engloba a correção monetária (STF, ADI 442), mas deve ser limitado ao teto da SELIC - Pretensão de recálculo dos valores cobrados a título de juros, ante a questão da inconstitucionalidade da Lei 13.918/2009 e o cálculo dos juros acima da taxa Selic - Julgamento do Órgão Especial deste Tribunal (Arg. Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, j. 27.2.2013) que deu interpretação, conforme a Constituição, à Lei 13.918/2009, limitando os juros à taxa Selic - Taxa Selic que se impõe como teto no cálculo dos juros, inclusive ante as Leis 13.918/2009 e 16.497/2017 - Honorários advocatícios - Alteração dos critérios para fixação dos honorários advocatícios - Verba honorária devida pela embargada em favor da embargante, fixada por equidade, devidamente justificada na particularidade do caso concreto, por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que segue a orientação do Plenário do STF (ACO 2988 ED), que deve prevalecer mesmo diante do Tema 1076/STJ, observado, ainda, o distinguishing da matéria constitucional e de sobredireito, centrada em interpretação realística, isonômica e consequencial (art. 5º CF e art. 20 da LINDB) - Sentença de parcial procedência dos embargos reformada parcialmente, tão somente para alterar o critério e valor de fixação dos honorários advocatícios - RECURSO DA TIM S/A DESPROVIDO, RECURSO DA FESP E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS EM PARTE... ()

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