Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP direito processual civil. agravo de instrumento. débito condominial. exceção de pré-executividade. prescrição afastada. manutenção da decisão. recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade, em que alegada prescrição de parcela do débito condominial. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir se, no caso, é admissível o uso da exceção de pré-executividade, tendo em vista que as matérias aduzidas já haviam sido abordadas em impugnação; e (ii) analisar se a prescrição dos débitos referentes ao período mencionado pode ser reconhecida. III. Razões de decidir 3. O agravante apresentou exceção reiterando argumentos previamente expostos em impugnação que não foi conhecida por intempestividade, e que não foi objeto de interposição recursal, acarretando preclusão das matérias abordadas. Não é possível rediscutir tais pontos pela exceção de pré-executividade, sob pena de violação à preclusão. 4. A exceção de pré-executividade é admitida apenas para questões de ordem pública ou vícios evidentes que não demandem dilação probatória, conforme jurisprudência do C. STJ (STJ). 5. O período em alega o agravante estar coberto pela prescrição foi reconhecido em decisão judicial transitada em julgado (sentença). Dessa forma, não é possível discutir, em cumprimento de sentença, a questão, conforme os princípios da coisa julgada e o previsto no CPC, art. 508 (CPC). IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. A exceção de pré-executividade não é cabível para rediscutir matérias cobertas pela preclusão, decorrente de ausência de interposição de recurso em momento apropriado. 2. A coisa julgada impede a rediscussão de débitos reconhecidos judicialmente, sendo inviável arguir prescrição sobre valores abrangido na condenação judicial da fase cognitiva. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 508. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/8/2018(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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