Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SUSCITADA EM CONTRAMINUTA PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ADVOGADO PÚBLICO E AUSÊNCIA DE PODERES DA CLÁUSULA AD JUDICIA, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 436/TST. 1 -
Nos termos da Súmula 436, I e II, do TST: « REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil . 2 - No caso dos autos, a subscritora da peça recursal identifica-se como advogada inscrita na OAB-BA sob o número 23.258, anotando-se abaixo do seu nome, apenas, «Procuradoria Jurídica. De fato, não consta nenhum documento nos autos atribuindo à Dra. Sandra M. Sousa Teles os poderes da cláusula ad judicia para representação judicial do Município demandado, mediante instrumento de procuração outorgado pelo representante legal, sendo certo, também, que não consta ser exercente do cargo de procuradora municipal, à míngua de ato de nomeação ou prova de que integre os quadros de procuradores do ente público reclamado. 3 - Uma vez constatada a irregularidade de representação processual, o acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso de revista suscitada em contrarrazões é medida que se impõe. Recurso de revista não conhecido.... ()
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