Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 949.4985.4853.2255

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1.

Por meio da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada por intempestividade. 2. Os argumentos da parte não visam a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. Com efeito, verifica-se que a reclamada, ao manejar o presente agravo, não ataca o fundamento erigido na decisão monocrática agravada ( agravo de instrumento intempestivo «), limita-se a argumentar, de forma genérica, pela afronta a princípios constitucionais. Incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 4. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .... ()

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