Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO CONDUZIDO POR POLICIAL MILITAR -
Pretensão da apelante GEYZA voltada à reparação dos danos materiais e morais supostamente causados pela apelante FESP em razão de acidente de trânsito causado por viatura policial - Sentença de procedência para condenar a apelante FPESP ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais; de R$ 1.461,08, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 462,04 por cada mês de afastamento comprovado nos autos, no total de 60 dias, a título de lucros cessantes - Pleito de reforma da sentença, pela apelante FPESP, para a improcedência da ação, ou, subsidiariamente, a exclusão ou redução dos danos morais, e pela apelante GEYZA, para majoração dos danos morais e pagamento de lucros cessantes pelos 120 dias de afastamento - Não cabimento da apelação da apelante FPESP e cabimento em parte da apelação da apelante GEYZA - PRELIMINAR da apelante GEYZA, arguida em contrarrazões, de não conhecimento do recurso da apelante FPESP por falta de impugnação específica - Afastamento - Conteúdo das razões de apelação que está associado com os temas decididos na sentença - Dialeticidade recursal configurada - MÉRITO - Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, conforme art. 37, §6º, da CF/88- Aplicação da teoria do «risco administrativo - Dano e nexo de causalidade constatados pelos documentos e laudos médicos e pela Sindicância instaurada pela Port. 27BPMM-001/06/22 - Condução da viatura sob circunstâncias extraordinárias, de uma iminente urgência, não dispensa o dever de se atentar aos pedestres que passavam pela via, a ponto de caracterizar imprudência - Demonstração da culpa da policial militar no evento, ainda que tal juízo seja desnecessário em razão do caráter objetivo da responsabilidade aferida, que envolve conduta estatal comissiva - Inexistência de excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior - LUCROS CESSANTES - Afastamento temporário das atividades laborais em decorrência do acidente - Indenização correspondente à diferença entre o salário mensal que recebia na data do fato e o valor do auxílio-doença, para cada mês de afastamento comprovado - Termo final do período de afastamento que se deu em 03/05/2.022, totalizando 120 dias de afastamento, e não apenas os 60 dias reconhecidos pela r. sentença - DANOS MORAIS - Violação da incolumidade física da apelante GEYZA perpetrada por agente público estatal, que transcende o mero dissabor - Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 que se mostra razoável, diante das especificidades do caso concreto, considerados os transtornos experimentados pela apelante GEYZA em virtude do acidente - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO da apelante FPESP não provida e APELAÇÃO da apelante GEYZA provida em parte, para reconhecer a data de 03/05/2.022 como termo final dos lucros cessantes devidos à apelante GEYZA - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor da condenação, em desfavor da apelante FPESP, nos termos do art. 85, §11, do CPC... ()
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