Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidora pública que exerce atividade especial junto a hospital. Sentença de parcial procedência, reconhecendo como atividade especial o período trabalhado na função de auxiliar de enfermagem desde 15/08/1994 e reconhecer o direito à aposentadoria especial desde 20/02/2020 (data do requerimento administrativo), sem integralidade e paridade, condenando a ré à implantação do benefício, no prazo de Ementa: Servidora pública que exerce atividade especial junto a hospital. Sentença de parcial procedência, reconhecendo como atividade especial o período trabalhado na função de auxiliar de enfermagem desde 15/08/1994 e reconhecer o direito à aposentadoria especial desde 20/02/2020 (data do requerimento administrativo), sem integralidade e paridade, condenando a ré à implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, bem como ao pagamento de abono de permanência desde a data em que preenchidos os requisitos legais, em 15/08/2019. Prova documental hábil e suficiente à comprovação de 25 anos de atividade especial. Correto o afastamento da integralidade e da paridade, por não ter atingido o mínimo de 35 anos de contribuição exigido pelas regras de transição (Emenda Constitucional 47/2005) . Tema 1019 do STF inaplicável ao presente caso. Afastado o direito à percepção de vencimentos pelo labor em concomitância com os proventos da inatividade. Negado provimento ao recurso da autora. Parcial provimento ao recurso das rés, apenas para modular os efeitos da sentença, corrigindo a forma de atualização monetária, para adequá-la ao que restou estabelecido pela Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com observação.
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