Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 949.5836.4375.5948

1 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO. ARTS. 83 A 90, DO CÓDIGO PENAL, E ARTS. 131 A 146, DA LEP. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. DESCABIMENTO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.

1.

No caso concreto, ao sentenciado foi concedido o livramento condicional em 08/08/2023 (fls. 09). No curso do referido benefício praticou novo crime em 31/08/2023 (processo-crime 1525370-96.2023.8.26.0228), o que ensejou a suspensão do livramento condicional, com o seu recolhimento cautelar no regime semiaberto (fls. 49). Ante a notícia da condenação definitiva do ora agravante (PEmenda Constitucional 0022247-46.2023.8.26.0041), o Juízo de origem revogou o livramento condicional anteriormente suspenso, reconheceu a prática de falta grave e declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, fixando o regime prisional fechado para o cumprimento das penas (fls. 53/55). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF