Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NO PDV. REQUISITO DO §1º-A, I, DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDO.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Com efeito, a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o adequado prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a reclamada se limitou a colacionar pequeno trecho do acórdão regional, insuficiente para se compreender o exato teor da controvérsia abordada quanto ao presente tema, pois não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a decisão. Dessa forma, também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados no acórdão regional, quanto ao tema, e o dispositivo que entende violado. Evidenciada a ausência de tais requisitos, o recurso não logra conhecimento nos termos do citado dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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