Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - MUDANÇA NA VERSÃO DOS FATOS E INVOCAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - DESCABIMENTO -
Decisão agravada que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado RENE ANTONIO DA SILVA, afastando a penhora realizada sobre 50% do imóvel (matrícula 184.725 - 6º. CRI) reconhecendo a proteção do bem de família - Inconformismo do exequente - Acolhimento - Do contexto probatório, nota-se que o executado, ora agravado, RENE já interpôs anterior agravo de instrumento, alegando que o imóvel em questão pertence à sua ex-mulher LANA KARLA FARIAS DE MEDEIROS (matrícula 184.725 - 6º. CRI da Capital), recurso que não foi conhecido por esta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, por falta de legitimidade extraordinária de RENE ANTONIO DA SILVA - Na sequência, sua «ex-mulher LANA KARLA FARIAS DE MEDEIROS opôs Embargos de Terceiros, alegando a mesma defesa, qual seja, a impenhorabilidade do imóvel penhorado por ser bem de família, ação que veio a ser julgada improcedente por sentença já transitada em julgado - E somente em 25/10/2023, o executado RENE apresentou exceção de pré-executividade, mudando sua versão dos fatos, passando a afirmar que o imóvel lhe pertence, reiterando a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, comportamento que não se pode admitir - Somado a isso, a constrição recaiu sobre os «direitos decorrentes da alienação fiduciária dada a favor do ITAÚ UNIBANCO, e não sobre a propriedade em si do imóvel - RECURSO PROVIDO... ()
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