Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 950.1108.1517.9659

1 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1.

O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59, e ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais, na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). 2. Não obstante, segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, devem ser reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão todos os pagamentos realizados utilizando a TR, ou qualquer outro índice, no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês. 3. No caso, resulta incontroversa a satisfação dos créditos executados. Consta dos autos comprovante de quitação dos últimos valores (fl. 1.116) em data anterior ao julgamento do E. STF que pacificou a questão com efeito vinculante. Assim, a pretensão recursal de alteração dos índices de correção monetária e juros adotados para os pagamentos já realizados contraria entendimento do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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