Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Conflito de Competência. Imputação quanto ao crime de ameaça. Suscitante o JUIZO DE DIREITO DO XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU e suscitado o II JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. Parecer da Procuradoria de Justiça, manifestando-se pela procedência do conflito. 1. Trata-se de procedimento de pedido de medida protetiva instaurado para apurar a prática, em tese, da infração penal prevista no CP, art. 147, cometido, em tese, pelo suposto autor do fato em face de sua filha. Segundo os documentos dos autos, o autor ameaçou a sua filha por conta de sua gravidez. 2. O juízo suscitado, de Violência Doméstica, declinou da competência para um dos juizados especiais criminais, determinou que os autos fossem encaminhados através de regular distribuição, por entender que não se tratava de violência com base no gênero. 3. Já o juízo suscitante entendeu que se tratava de fatos que devem ser analisados sob a égide da Lei Maria da Penha, contudo, a meu ver, não lhe assiste razão. 4. O comportamento descrito nos autos não se insere nas hipóteses da Lei 11.340/2006. 5. Neste caso, o que há, em tese, é uma relação de agressão do suposto autor contra sua filha, no âmbito familiar, decorrente de laços de afinidade, mas sem restarem demonstradas a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade da vítima, mulher, em relação ao suposto agressor, requisitos necessários para a incidência da Lei Maria da Penha. 6. Não se constata a hipossuficiência tratada pela Lei em análise. As supostas ameaças não teriam como objetivo o menoscabo e desprezo ao gênero feminino, mas questões ligadas à convivência familiar. 7. Assim, vislumbro que o gênero não foi determinante em relação ao comportamento em apuração. 8. Temos, em tese, a prática da infração supramencionada, em que o pai ameaçou a sua própria filha, o que será esclarecido com o exame das provas. 9. Conflito conhecido e não provido, firmando-se a competência do Juízo Suscitante. Oficie-se.
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