Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372/TST. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. LICENÇA-SAÚDE. NÃO CONFIGURADO O JUSTO MOTIVO PARA PERDA DA FUNÇÃO.
O entendimento firmado no item I da Súmula 372/TST tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber gratificação de função por dez ou mais anos, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo. A supressão ou o pagamento a menor da gratificação recebida há mais de 10 anos viola a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF/88e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), estando a parcela, portanto, assegurada por lei. No caso, a Corte Regional manteve a r. sentença que determinou o restabelecimento da incorporação do adicional de função, ao fundamento de que o normativo do Banco do Brasil que determina o descomissionamento a partir do 91º dia consecutivo de afastamento por licença-saúde, não se constitui em justo motivo para excluir a gratificação já percebida por mais de 10 anos. Quanto ao justo motivo que legitima a supressão da gratificação de função, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que apenas se configura quando há a prática de ato pelo empregado que enseja a quebra da fidúcia inerente à função de confiança desempenhada. Assim, correta a decisão agravada ao considerar que não configura justo motivo, para os fins da Súmula 372/TST, a previsão em regulamento interno da empresa, de que haverá dispensa automática da função de confiança do empregado que esteja no quadro suplementar de licença-saúde. Precedentes. Saliente-se que os fatos discutidos nesta reclamação trabalhista foram consumados antes da vigência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, de forma que a relação de direito material é regida pelas normas da legislação anterior. Assim, em respeito ao princípio da segurança jurídica, não há que se falar em superação da Súmula 372/TST pelas alterações promovidas no CLT, art. 468. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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