Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 950.3694.4736.7732

1 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do § 1º do art. 81 da Lei Orgânica do Município de Tanabi, com redação dada pela Emenda 43/23, que excepciona a proibição de que Prefeito, Vice-Prefeito, vereadores, servidores públicos municipais e dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, contratem com o município, autorizando tais pessoas a fazê-lo se as cláusulas e condições contratuais forem uniformes para todos os interessados. Usurpação de competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CF/88, art. 22, XXVII). Embora os entes federados possam exercer competência legislativa suplementar, editando normas específicas que atendam aos interesses locais, é certo que a supressão de proibição prevista na legislação federal de forma ampla (Lei 14.133/1921, art. 9º, §§ 1º e 2º) acaba por vulnerar o comando constitucional. sem qualquer especificidade, no caso em apreço, que permita antever interesse local capaz de sobrepuja-la. Violação, ademais, aos princípios da impessoalidade e moralidade consagrados pelas Constituições Federal e Estadual, que devem nortear a administração pública e a atuação dos seus agentes, de observância obrigatória pelos municípios (arts. 111 e 144 da Constituição Estadual e CF/88, art. 37, caput). Precedente deste Col. Órgão Especial em caso análogo. Exegese do Tema 1001 do E. Supremo Tribunal Federal.

Ação procedente

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