Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REAFIRMAÇÃO DO CARÁTER PENAL DA MULTA. NÃO SUBMISSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA PENAL AOS PRINCÍPIOS E REGRAS ADMINISTRATIVAS. DECISÃO REFORMADA.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, firmou entendimento de que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. Submete-se, então, às regras e princípios de Direito Penal, e não às normas do Direito Administrativo. Lei Estadual 14.272/10 e Resolução PGE 21/2017, que não se aplicam ao caso sub judice, porque não se dirigem ao Ministério Público. Incidente sobre a sanção pecuniária o princípio da inevitabilidade, segundo o qual a pena não pode deixar de ser aplicada e deve ser integralmente cumprida. ... ()
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