Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 950.7011.5917.8510

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Partilha. Civil. Processual Civil. Pretensão autoral de divisão de imóvel adquirido por alegado esforço comum entre os cônjuges, no período do matrimônio. Regime de bens da separação convencional. Feito distribuído a uma das Varas de Família da Região Oceânica. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Preliminares. Gratuidade de justiça. Benesse deferida tão somente para o processamento e julgamento do recurso em foco. Não extensão para despesas havidas, até o momento, com a movimentação da máquina judiciária em 1ª instância, tampouco aquelas decorrentes da sucumbência. Ausência de interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão revogatória proferida pelo Magistrado de origem, embora autorizada pelo CPC, art. 1.015, V. Preclusão operada sobre o ponto. Rejeição, por consequência, da prefacial de deserção ventilada pelo Apelado. Ré que também alega incompetência da Vara de Família para processamento e julgamento da causa. Acolhimento. Relação analisada pelo Estado-Juiz que, a despeito do nomen iuris empregado pelo Demandante na petição inicial, não possui natureza afeta ao Direito de Família, mas sim ao Direito Civil, como ramo residual e mais abrangente. Inteligência do art. 1.687 do CC. Regime de incomunicabilidade patrimonial que não afasta a possibilidade de comunicação de bens, mesmo no regime da separação convencional, se comprovado esforço comum para sua aquisição. Jurisprudência do STJ. Pretensão de divisão que, de todo modo, não diz respeito ao fato de as partes haverem sido casadas. Exame da quaestio de possível copropriedade com base não em meação decorrente de casamento, mas na regra geral que veda o enriquecimento sem causa dos indivíduos. Sentenciante que, além de construir sua linha argumentativa com análises puramente civis da cadeia de aporte de recursos, afirma expressamente que «o presente caso não se trata de regime de bens, mas de contribuição mútua para a aquisição do imóvel, sendo que a garantia do direito do autor à partilha não guarda qualquer referência com o fato de ser ele casado ou não com a ré". Caso em testilha que não se insere no rol restritivo de competências dos Juízos de Família, estabelecido no art. 64 da atual Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei 10.633/2024), mas sim no rol residual dos Juízos Cíveis (art. 63). Competência de natureza funcional e, portanto, absoluta, alegável em qualquer tempo e grau de jurisdição e declarável de ofício, a teor do art. 64, §1º, do CPC. Anulação do decisum que se impõe, diante do apontado vício insanável, com a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Região Oceânica, na forma do art. 64, §3º, do CPC («Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.). Julgado desta Colenda Corte Estadual. Escrutínio das demais teses do Apelo que resta prejudicado. Conhecimento e provimento do recurso.

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