Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 950.7147.8789.7134

1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de indenização securitária, ajuizada em 26.07.2010, sem que tenha sido prolatada sentença de mérito. Seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. Decisão agravada que determinou o cumprimento do decidido no agravo de instrumento 0275805-58.2012.8.26.000, para a remessa do processo à Justiça Federal, com o desmembramento do processo e manutenção na Vara de origem apenas em relação ao contrato da mutuária Vilma Monteiro Anastásio, ante a preclusão da questão decidida em sede do referido agravo de instrumento. Insurgência da Ré. Legitimidade para recorrer, por integrar o polo passivo da ação. Acolhimento do reclamo. Entendimento firmado no julgamento do Tema 1.011, de repercussão geral, no RE 827.966. Matéria de ordem pública que pode ser reapreciada nesse momento. Irrelevância de existência de julgamento anterior sobre o tema, por esse Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento. Caso em concreto que se insere na recente decisão proferida em repercussão geral, que determina a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS e manifestou expresso interesse em intervir na causa, inclusive informando que o contrato da referida mutuária também é dessa natureza. Recurso provido

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