Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Condução de veículo sob a influência de álcool e fuga do local do acidente. Rejeita-se a preliminar. O exame clínico não é ilegal e não maculou o processo. Nulidade não acolhida. Mérito. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas 1/6 acima do piso pelos maus antecedentes. Na segunda etapa, com relação ao crime do CTB, art. 305, estão presentes as agravantes pela direção desabilitada e reincidência, a justificar a exasperação da pena em 1/3. De outro lado, a atenuante da confissão espontânea, quanto ao crime do CTB, art. 306, ficou parcialmente compensada com as agravantes direção desabilitada e reincidência, com incremento de 1/6 na sanção. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. Suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, fixada pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade. O Regime inicial permanece o semiaberto. Pelo cúmulo material, as penas são somadas. Total: um (1) ano, cinco (5) meses e quinze (15) dias de detenção e ao pagamento de doze (12) dias-multa
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