Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REGULAMENTO INTERNO. ATO RH 184 . CAIXA-MINUTO. VALIDADE. Conforme cenário descrito nos autos, o ATO RH 184 da Caixa Econômica Federal, com vigência a partir de julho de 2016, instituiu o provimento da função gratificada de caixa na modalidade «designação por minuto, em substituição à clássica designação para a função de caixa com o recebimento de gratificação em valor fixo mensal. O efeito prático é que qualquer empregado com as habilidades necessárias, e previamente submetido ao treinamento próprio, poderá exercer tal atribuição e será remunerado pelo tempo correspondente. Foram preservadas as situações dos empregados já designados para função de caixa na forma estabelecida anteriormente. A questão, como apresentada, revela contornos típicos de matéria afeta à organização interna da empresa, dependente de avaliação sob o prisma da conveniência organizacional, frente à necessidade de adaptações nos processos de trabalho instituídos em busca de eficiência. A pretensão de invalidar o regulamento para que o método de trabalho e a forma de sua remuneração permaneça inalterada ad eternum equivale a imprópria interferência no poder diretivo do empregador. Decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista patronal que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.
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