Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - MÉRITO -ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA - DOSIMETRIA - REGIME -- 1-
Embora a defesa tenha alegado falta de provas, entendo que os fatos narrados na denúncia estão devidamente comprovados. A vítima Ana Paula deu um detalhado depoimento na distrital e em juízo confirmou os fatos, bem como sua filha Tainá. Destarte, sua versão está em consonância ainda com o laudo de exame de corpo de delito, que constatou lesões compatíveis com as agressões por ela relatadas. Ademais, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pelas vítimas, motivo pelo qual, estando seus depoimentos em sintonia um com o outro e com o laudo pericial, como já dito anteriormente, e com as declarações prestadas ainda na distrital, devem ser tidos como verdadeiros. 2- Assiste razão à defesa ao buscar a diminuição do aumento aplicado na primeira fase pois, embora o juiz sentenciante tenha considerado quatro circunstâncias desfavoráveis, já descritas no relatório, entendo que o aumento aplicado foi exagerado, sendo mais justo e proporcional, fixar a reprimenda na primeira fase em 1 ano e 6 meses de reclusão para o crime de lesão corporal. No tocante ao delito de vias de fato, o magistrado utilizou apenas uma circunstância desfavorável, motivo pelo o aumento de 2 dias na pena base me parece mais adequado, motivo pelo qual faremos essa retificação para 17 dias de prisão simples. Na segunda fase, havendo o reconhecimento de uma agravante para cada delito, estabeleceremos a reprimenda na segunda fase em 1 ano e 9 meses de reclusão quanto ao crime do art. 129, §13 do CP e para o delito de vias de fato, a pena ficará em 20 dias de prisão simples, patamares definitivos ante a inexistência de motivos para modificação. Somadas, na forma do CP, art. 69, chegamos ao total final de 1 ano e 9 meses de reclusão e 20 dias de prisão simples. 3- O regime imposto está correto tendo em vista o montante da pena aplicada bem como as circunstâncias desfavoráveis ao réu, dentre elas a reincidência, sendo certo que o acusado não preenche os requisitos para que seja aplicado o art. 44 porque o crime foi praticado com violência e no ambiente doméstico, não preenchendo também os requisitos para incidência do art. 77 do mesmo diploma legal haja vista sua condição de reincidente. 4- No tocante ao pedido de afastamento da condenação ao pagamento pelos danos morais ou a redução do mesmo, mais uma vez não tenho como acatar o pedido defensivo, eis que o art. 387, IV do CPP prevê a possibilidade dessa condenação, desde que o pedido tenha sido feito na denúncia, exatamente como ocorreu no presente caso. Nessa toada, o valor estipulado deverá ficar ao livre arbítrio do juiz sentenciante, não devendo ser modificado se o mesmo se encontrar justo e proporcional aos atos praticados, tal como foi feito na sentença vergastada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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