Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO.
Embargos de terceiro. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro e parcialmente procedente a reconvenção. Interposição de apelação pelo embargante e de apelação adesiva pelos embargados. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta pelo embargante por violação do princípio da dialeticidade. Rejeição. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pelo embargante. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Requerimento de revogação da gratuidade de justiça deferida ao embargante. Rejeição. Ausência de elementos hábeis a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira apresentada. Manutenção da gratuidade de justiça deferida ao embargante é medida que se impõe. Análise das condições da ação. Os presentes embargos de terceiro foram opostos com o propósito de afastar suposta constrição ou ameaça de constrição consistente em ordem de despejo incidente sobre o imóvel que o embargante alega ser possuidor em razão de contrato de cessão de direitos celebrado com Silvio Camilo dos Santos e Nádia Ferreira dos Santos, que, por sua vez, não exerciam posse sobre o aludido imóvel com animus domini, mas sim em decorrência de relação locatícia firmada com os embargados. Jurisprudências deste E. Tribunal de Justiça e do C. STJ consolidaram o entendimento de que ordem de despejo não caracteriza constrição ou ameaça de constrição passível de ser obstada por meio de embargos de terceiro, o que evidencia a inadequação da via eleita pelo embargante para formulação da sua pretensão, ensejando a extinção dos presentes embargos, nos termos do CPC, art. 485, VI. Embargados foram reconhecidos por pronunciamento judicial transitado em julgado como possuidores do imóvel objeto da ordem de despejo impugnada, razão pela qual não há que se falar em improcedência da reconvenção por ausência de interesse processual ou ilegitimidade dos embargados, em respeito à coisa julgada, consoante inteligência dos arts. 502 e seguintes do CPC. Pretensão de indenização para compensação dos valores investidos na instalação da oficina mecânica no imóvel objeto da ordem de despejo impugnada não foi formulada na peça exordial, mas apenas na apelação, de sorte que não pode ser conhecida nesta fase processual, sob pena de inovação recursal, o que não se admite, consoante inteligência do CPC, art. 1.013, o que fica observado. Rejeição da pretensão de condenação do embargante ao pagamento de multa e indenizações por litigância de má-fé. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para extinguir os presentes embargos de terceiro, sem resolução do mérito, em virtude de falta de interesse processual, conforme o CPC, art. 485, VI, mantida a parcial procedência da reconvenção. Apelação do embargante conhecida em parte e, na parte conhecida, não provida e apelação adesiva dos embargados não provida, com observação... ()
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