Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ - (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT). LEI 13.467/2017 . TEMA REPETITIVO 0015 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO art. 193, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE.
alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o agravo de instrumento não admite conhecimento, no particular. Por outro lado, caracteriza litigância de má-fé a insurgência da parte voltada a questionar a aplicação de precedente de observância obrigatória, exceto no caso em que defenda, com fundamentos razoáveis, a existência de distinção (exegese dos arts. 927 e 1037, § 9º, do CPC), o que, contudo, não ocorreu no presente feito . Imposta a multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, com fundamento no art. 80, I, IV e VII, do CPC. Agravo conhecido e não provido .... ()
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