Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 951.4146.8682.4976

1 - TJSP DEMORA NA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONTRIBUIÇÃO. ATRASO NA APOSENTADORIA. DEVER DE INDENIZAR. CABIMENTO. 1. A certidão de tempo de contribuição deve ser fornecido no prazo de 100 dias, com fundamento nos art. 126, § 22 e art. 114 da Constituição do Estado. 2. O prazo é suficiente para adoção da providências necessárias. 3. O atraso de 15 meses para aposentadoria justifica a indenização pelos dias Ementa: DEMORA NA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONTRIBUIÇÃO. ATRASO NA APOSENTADORIA. DEVER DE INDENIZAR. CABIMENTO. 1. A certidão de tempo de contribuição deve ser fornecido no prazo de 100 dias, com fundamento nos art. 126, § 22 e art. 114 da Constituição do Estado. 2. O prazo é suficiente para adoção da providências necessárias. 3. O atraso de 15 meses para aposentadoria justifica a indenização pelos dias em que a autora continuou em exercício, conforme Puil 0000095-11.2014.8.26.9000. Sentença mantida. Recurso improvido.

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