Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AMPLA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que as atribuições do cargo de «analista na Unidade de Infraestrutura e Tecnologia (UIT) não são capazes de configurar fidúcia especial para fins do regime previsto no CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, somente o reexame do acervo fático probatório possibilitaria entendimento diverso, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula . 126 do TST. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA 115/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 115/TST, que dispõe: « O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais «. 2. Verifica-se que o Eg. TRT não examinou a questão à luz da interpretação do regulamento interno do recorrente. Apesar de opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional permaneceu silente quanto à existência de norma coletiva tratando da matéria e não foi apontada negativa de prestação jurisdicional pelo réu. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS COMO COMISSÃO FIXA E ADI COM HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O pedido de compensação dos valores recebidos como comissão fixa e ADI com as goras extras não foi examinado pelo Eg. TRT, que se limitou, genericamente, a elucidar que « a gratificação percebida pelos analistas visa remunerar um número maior de atividades pela qual era responsável, não se confundindo tal prestação com a paga de qualquer serviço extraordinário (Súm. 109 do TST ). Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. O recurso de revista não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula 422/TST, I, segundo a qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo a que se nega provimento.... ()
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