Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de obrigação de fazer e não fazer (anotação da cessão e não pagamento do crédito ao cedente). Consórcio. Cessão de cotas canceladas. Sentença de procedência. Irresignação dos réus. PRELIMINAR, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Réus que suficientemente indicam as razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. PRELIMINAR de ausência de fundamentação da sentença rejeitada. Motivação adequada, com exposição das razões do julgamento. MÉRITO. Inaplicabilidade da cláusula 25 do contrato de consórcio ao presente caso, uma vez que as disposições de tal cláusula se referem à cessão de cotas ativas. Havendo transferência de cotas canceladas, o cessionário (no caso, a parte autora) não terá prestações a adimplir, pois adquire somente o crédito pertencente ao consorciado-cedente, formado pelo somatório das parcelas adimplidas até o cancelamento, com os descontos contratuais. Despicienda, assim, a anuência da administradora (no caso, a parte requerida), pois a alteração de titularidade das cotas não trará prejuízo ou risco ao grupo. De igual modo, descabido o pagamento de tarifa de cessão, pois não se trata de cessão do cota ativo, mas apenas do crédito. In casu, a cessão de cotas canceladas é válida e eficaz. Notificação extrajudicial que é válida. Simples fato de a notificação não ter sido enviada pela Central de Atendimento da administradora não tem o condão de invalidar o ato. Encargos de sucumbência. Impossibilidade de condenar a parte autora ao pagamento do ônus sucumbencial, dado que as rés resistiram aos pedidos autorais. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.
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