Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação de Despejo por Falta de Pagamento. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em Exame 1. Apelação que discute a nulidade da citação postal, o cabimento da multa contratual e a possibilidade de cobrança de valores a título de ressarcimento de danos ao imóvel locado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a validade da citação postal recebida por terceiro em condomínio edilício, (ii) a responsabilidade do locatário pelo ressarcimento de despesas oriundas de reparos no imóvel, e (iii) o cabimento da multa contratual em caso de rescisão da locação decorrente do inadimplemento de aluguéis. III. Razões de Decidir 3. A citação realizada na pessoa de funcionário da portaria em condomínio edilício é válida, conforme art. 248, §4º do CPC, não havendo nulidade no ato citatório.4. O apelante carece de interesse recursal quanto aos reparos no imóvel, pois a sentença remeteu a questão para ação própria, afastando a condenação por danos.5. A multa compensatória de cinco aluguéis não é devida em caso de inadimplemento de alugueres, pois já há previsão de multa moratória para tal situação, evitando-se o bis in idem decorrente da cumulação das multas IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para afastar a multa compensatória. Tese de julgamento: 1. A citação em condomínio edilício é válida quando recebida por funcionário da portaria. 2. A multa compensatória não se aplica ao inadimplemento de alugueres, já sancionado por multa moratória. Legislação Citada: CPC/2015, art. 239, art. 248, §4º(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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