Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6H PARA 8H DIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Esta colenda Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento do embargante, em acórdão devidamente fundamentado, concluindo que: « Cinge-se a controvérsia em definir qual a prescrição aplicável, se parcial ou total, ao pedido de horas extras além da sexta diária em razão da previsão em regulamento da empresa, alterado por novo ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), que passou a prever jornada de oito horas para os ocupantes de cargos de confiança. No entanto, a jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que, na hipótese, não há que se falar em prescrição total, pois a duração da jornada de trabalho do bancário é regulada por preceito de lei, qual seja, o CLT, art. 224. Assim, incide sobre a pretensão de horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST.(pág. 2459). A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse esteio, o acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ANUÊNIOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. O acórdão embargado foi claro em consignar que, em relação ao tema «anuênios, a matéria não guarda aderência estrita com o Tema 1046. Isso porque a questão foi dirimida sob o enfoque do princípio protetor da condição mais benéfica, sendo a parcela incorporada ao contrato de trabalho da autora, adquirindo status de direito adquirido. No que se refere ao «auxílio-alimentação, mais uma vez se observa que o acórdão embargado registrou que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Foi aplicado o entendimento consagrado no item I da Súmula 51/TST. Ressaltou-se que « a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT e à pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial 413 da e. SBDI-1 . Vê-se, portanto, que o inconformismo da parte é com o resultado obtido, não sendo os embargos declaratórios a via própria para reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote