Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA ESTADUAL. MULTA CONTRATUAL.
Pretensão deduzida por Concessionária de rodovia contra a ARTESP objetivando: a) o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado relativamente à penalidade de multa oriunda de processo Administrativo; b) subsidiariamente, o reconhecimento do erro de tipificação da conduta imputada, de modo a readequá-la ao item 4.2, subitem 32 - Obras de Artes Especiais, «2, Grupo II, Nível E; ou, c) a redução da astreinte aplicada à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ação julgada improcedente na origem. Reforma parcial que se impõe. 1) Prescrição ou decadência. Inocorrência. Inaplicabilidade ao caso concreto da Lei 9.873/1999, art. 1º, conforme firmes precedentes do STJ. Termo inicial do prazo decadencial que coincide com a data de finalização das obras de recuperação e conservação da fase 1 da OAE informada na causa de pedir, isto é, 09/09/2013. Considerando que a recepção da Notificação NOT.DIN 0150/16 em 28/03/2016, pela concessionária, e a regular instauração do processo administrativo interrompem a fluência do lustro estabelecido no Decreto 20.910/32, art. 1º, aplicado por analogia, conclui-se que a imposição da multa administrativa, em conformidade com o «Termo de Penalidade TAP.DIN 1.520/2022, expedido aos 21/10/2022, não se encontra acobertada pela decadência. Precedentes. Questão prejudicial de mérito rejeitada. 2) Mérito recursal. Incontroverso o descumprimento de obrigação contratual pela concessionária quanto ao cronograma estabelecido para conclusão das intervenções emergenciais relacionadas à Obra de Arte Especial (OAE - Passarela Superior), à luz das premissas estabelecidas no item 3.2.2 do Anexo 6 do Edital de Concorrência Pública 04/2008 e Especificação Técnica ET- 00.000.000-0- C21/002, item 3.3. exsurge cristalino do cotejo do Anexo 11 do Edital de Concorrência Pública 04/2008 o erro de tipificação da conduta, que foi subsumida pela ARTESP à previsão geral. Hipótese em que a aplicação de previsão editalícia específica constante do item 32.2 do Anexo 11 do instrumento convocatório afigura-se imperativa, com consequente redução proporcional do valor da multa. Concessionária multada por concluir a conservação de obra de arte fora do prazo estipulado em contrato. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença parcialmente reformada para julgar parcialmente procedente a ação, redistribuídos os ônus sucumbenciais em conformidade com a sucumbência recíproca experimentada pelas partes. Recurso parcialmente provido... ()
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