Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
A tese acerca da existência de norma coletiva prevendo limites ao tempo registrado que antecede e sucede a jornada de trabalho, bem como quanto à sua validade ou invalidade não foi prequestionada no acórdão regional, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST, I. No caso, o Regional apenas registrou a «existência de eventual norma coletiva". Não há como aplicar, ao caso dos autos, o entendimento fixado pela Suprema Corte no julgamento do tema 1046, porquanto, como visto, a referida discussão sequer foi objeto de análise nas instâncias ordinárias. No que concerne à aplicação da Lei 13.467/17, ao período posterior à sua vigência, a jurisprudência desta Corte tem se formado no sentido de que, tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Portanto, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial as alterações dos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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