Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE PROVA DO DANO.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por dano existencial decorrente da prestação de horas extras. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração inequívoca do prejuízo, que, no caso, não ocorre in re ipsa . Ainda que a prestação habitual de horas extras cause transtornos ao empregado, tal fato não é suficiente para ensejar o deferimento da indenização por dano existencial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL . CLT, art. 67. Ante a possível violação do CLT, art. 67, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL . CLT, art. 67. Hipótese em que o TRT entendeu que a não concessão do intervalo do CLT, art. 67 implica o pagamento pelas horas trabalhadas com adicional de 100% correspondentes ao repouso semanal remunerado e não enseja o pagamento de horas extras. Ocorre que o CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Nesse aspecto, o desrespeito a tal intervalo importa em reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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