Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP embargos à execução. instrumento particular de compra e venda a termo de café.
Preliminar falta de oportunização para produção de provas. Nulidade de sentença. desnecessidade. contrato que prevê a responsabilização dos embargantes em caso fortuito ou força maior. A prova requerida pelos embargantes é desnecessária nos autos, pois assinaram o contrato se responsabilizando pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Fatores climáticos abrangidos pelo risco da atividade agrícola exercida pelos embargantes. Demais alegações Título líquido, certo e exigível. Caracterização. Contraprestação que dependia da entrega das mercadorias. Inaplicabilidade da teoria da imprevisão. Embargantes que assinaram o contrato se responsabilizando pelos encargos do inadimplemento e pelo ressarcimento a título de perdas e danos. Embargada que comprovou os valores pagos pelas sacas de café. Encargos do inadimplemento que foram pactuados. Embargada que não aplicou a multa compensatória em seus cálculos. O contrato firmado entre as partes é título líquido, certo e exigível, pois consta exatamente a quantidade de sacas de café que deveriam ser entregues. Eventual caso fortuito ou força maior se trata de fatores climáticos abrangidos pelo risco da atividade agrícola exercida pelos embargantes, tanto que assinaram o contrato de fls. 43/47, se responsabilizando pela entrega da mercadoria independentemente da produção. A multa compensatória de 10% não foi aplicada nos cálculos. A embargada comprovou que já havia negociado as sacas de casa, motivo pelo qual teve que comprar de outros produtores para repor o que os embargantes não entregaram. Comprovação do valor negociado, que permite cobrar a diferença como perdas e danos, acrescido dos encargos do inadimplemento. Preliminar rejeitada. Apelação não provida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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