Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA. PRÓ-LABORE. VALORES NÃO INCORPORADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS RÉS. 1.
Pretensão de exclusão dos valores não incorporados, recebidos a título de Gratificação de Representação, Gratificação Judiciária e Gratificação Pró-labore da base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. A contribuição previdenciária possui natureza jurídica de tributo e caráter retributivo, de modo que o valor descontado do servidor deve necessariamente refletir no respectivo benefício futuro a ser por ele usufruído no futuro. 3. Tema 163 do A. STF. 4. Lei Complementar 1.012/07, art. 8º, § 1º excluiu da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis instituídas em lei. 5. Não deve incidir contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporadas, recebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, uma vez que, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 49/2020, referidas verbas deixaram de se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. 6. Repetição de indébito de natureza jurídica tributária. 7. Aplicação da taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária, tendo por termo inicial o trânsito em julgado. 8. Correção monetária que deve incidir isoladamente no período compreendido entre o desconto indevido e o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E. 9. Ação procedente. 10. Recurso parcialmente provido.... ()
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