Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 953.9092.9971.3479

1 - TJSP Apelação cível. Seguro facultativo de veículo. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelos das rés corretora e seguradora.

Nulidade da citação editalícia da corretora reconhecida nesta oportunidade, pois não foram esgotados os meios para a tentativa de sua localização. Não há, todavia, devolução do prazo para oferecimento de defesa, pois o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir dessa data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução (art. 239, §1º, CPC). Preliminares de inépcia da inicial e de incompatibilidade dos pedidos afastadas. Acolhimento, porém, da preliminar de ilegitimidade ativa quanto ao pedido de indenização relativo aos veículos de terceiros danificados no acidente (art. 6º, CPC). Apenas o proprietário do veículo envolvido na colisão com o veículo de propriedade do segurado possui legitimidade ordinária para postular a reparação dos prejuízos sofridos. Extinção do feito, sem exame de mérito, quanto a esse pedido. Solicitação feita pelo segurado de emissão de endosso para substituição do veículo segurado, com recusas por parte da seguradora. Todavia, foi apresentado documento denominado «endosso de seguro, emitido já no curso da lide, mas com vigência a partir da data do sinistro, com comprovação do pagamento integral da diferença. Não obstante as alegações da seguradora sobre irregularidades na emissão desse endosso, tem-se que o autor, consumidor, foi levado a crer que os trâmites para a transferência do seguro para o novo veículo que adquiriu estavam regulares, tanto que recebeu a confirmação do corretor, um dia antes do acidente, de que seu veículo «estava coberto e, na ocasião do sinistro, teve seu veículo rebocado por guincho enviado pela seguradora corré. Não se vislumbra que o autor tenha concorrido para a irregularidade apontada pela seguradora na emissão desse endosso, cabendo a esta a escolha da corretora de seguros que intermediará as negociações com seus clientes. Eventual emissão irregular da apólice não pode ser oposta ao consumidor, mas poderá ser discutida entre as rés em ação própria. Responsabilidade solidária das rés perante o consumidor (CDC, art. 14). Ocorrência do acidente demonstrada. Danos comprovados. Parcial provimento da apelação da seguradora aproveita à corré corretora (art. 1.005 e parágrafo único, CPC). Sucumbência recíproca. Apelações parcialmente providas

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