Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelações criminais. Lavagem de capitais e organização criminosa. Não provimento dos recursos. Materialidade e autoria demonstradas pela prova oral e extenso acervo documental existentes nos autos. Condenação mantida. A dosimetria não comporta alteração. Na primeira fase, pela ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e, considerando-se que, quanto a Eder, a condenação relativa à ação penal 5029338-09.2015.4.04.7000 ainda não transitou em julgado (fls. 43.310/43.311), as penas-base ficaram nos patamares mínimos. Na segunda fase, as sanções não sofrem alteração, pois ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, no que tange ao crime de lavagem de capitais, em razão da causa de aumento prevista no § 4º, da Lei 9.613/1998, art. 1º, as penas foram majoradas de 1/3. Não havia causas de aumento ou de diminuição quanto ao delito da Lei 12.850/13, imputado a Eder (organização criminosa). Penas finais: quanto a Fernanda, quatro (4) anos de reclusão e pagamento de treze (13) dias-multa; e, em relação a Eder, considerando o concurso material de delitos, sete (7) anos de reclusão e pagamento de vinte e três dias-multa. Para Fernanda, houve a substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, com regime inicial aberto, para o caso de descumprimento e conversão. Para Eder, o regime inicial é o fechado, pela tendência delitiva, para repressão da conduta, prevenção e ressocialização criminal. Mantida a prisão de Eder, pois remanescem os requisitos ensejadores do encarceramento preventivo.
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