Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 953.9725.1584.0408

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. I. 

Caso em Exame. Apelação interposta pelos autores contra sentença que extinguiu ação de adjudicação compulsória sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, devido à inadequação da via eleita. A sentença considerou a falta de requisitos essenciais, como a ausência de cópia do contrato de compromisso e a falta de matrícula individualizada do imóvel. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar o alegado cerceamento de defesa, (ii) a existência de individualização suficiente para adjudicação compulsória e (iii) se há concordância do apelado ou necessidade de citação dos herdeiros dos espólios réus. III. Razões de Decidir. 3. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa, pois a sentença foi proferida com base na falta de interesse processual, conforme CPC, art. 485. 4. A adjudicação compulsória requer matrícula individualizada do imóvel, o que não ocorre no caso, inviabilizando a adjudicação da fração ideal pretendida. A ação de adjudicação compulsória não pode substituir as etapas de desdobro e regularização formal no cartório de registro de imóveis. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da parte autora a que se NEGA PROVIMENTO, com observação. Tese de julgamento: 1. A adjudicação compulsória exige matrícula individualizada do imóvel. 2. A ausência de matrícula inviabiliza a adjudicação compulsória, mesmo que houvesse a concordância do réu. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, VI; CC, art. 1.418. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1057126-32.2022.8.26.0224, Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 15.10.2024. TJSP, Apelação Cível 1025173-30.2022.8.26.0554, Rel. Jane Franco Martins, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 08.10.2024. TJSP, Apelação Cível 1013298-03.2022.8.26.0477, Rel. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 18.10.2023. ... ()

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