Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Honorários de sucumbência. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pela executada-Agravante, indeferindo a substituição da penhora que recaiu sobre as cotas sociais da recorrente. Pleito recursal que não merece prosperar. A questão posta no presente recurso já foi apreciada por esta D. 34ª Câmara de Direito Privado no Agravo de Instrumento 2197372-25.2020.8.26.0000 que, nos autos da execução de título extrajudicial, manteve a penhora de quotas sociais da Sociedade Batrol Indústria e Comércio de Móveis Ltda. aplicadas pelo executado Roque Baso, titular da ora Agravante, como fora bem anotado no acórdão proferido no julgamento da Apelação 1011350-56.2020.8.26.003, que julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados pela ora Agravante. Inteligência do CPC, art. 835, IX. Ordem do CPC, art. 835 que não é absoluta. Execução que se processa nos interesses do credor para a satisfação do débito, a teor do disposto no art. 797 do Estatuto Processual. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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