Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 954.9056.5987.4910

1 - TST AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. «COMPENSAÇÃO SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARCELA PAGA PELO EMPREGADOR, CUJA RACIONALIDADE É COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DOS LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.

Superados os óbices apontados na decisão agravada relativos à inobservância dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, verifica-se que, em relação concerne à impossibilidade de compensação da indenização por danos materiais (lucros cessantes) com o benefício previdenciário pago pelo INSS, o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual se dá provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. «COMPENSAÇÃO SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARCELA PAGA PELO EMPREGADOR, CUJA RACIONALIDADE É COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DOS LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Evidenciada potencial violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, e 121 da Lei 8.213/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. «COMPENSAÇÃO SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PARCELA PAGA PELO EMPREGADOR, CUJA RACIONALIDADE É COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DOS LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. 1. Ressalvado o posicionamento pessoal do Relator, a jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido de que não é possível a compensação entre os valores devidos pelo empregador em razão da indenização por danos materiais e aqueles pagos pelo INSS sob a forma de benefício previdenciário, considerando a natureza distinta das parcelas, aspecto em que deve ser reformado o acórdão regional. 2. Por outro lado, em relação à parcela denominada «complementação salarial, prevista em norma coletiva justamente para os casos de concessão de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário pela Previdência Social, assegurando ao empregado «complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas, verifica-se que a norma coletiva visa justamente assegurar ao empregado a manutenção do salário, sem perdas ou reduções, durante o período em que estiver recebendo o benefício previdenciário, aspecto em que, sendo paga exclusivamente pelo empregador, observa a mesma racionalidade inerente ao instituto dos lucros cessantes. Nesse sentido, a exemplo do que já ocorre nas situações em que o do seguro de vida do empregado é custeado exclusivamente pelo empregador, inexiste óbice para que se proceda à compensação. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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