Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 955.0193.3424.1927

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ITAÚ UNIBANCO S/A. E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. DESCONTOS.

Segundo se extrai do acórdão regional « o reclamante sequer alegou a ocorrência de qualquer tipo de alteração na forma de cálculo das comissões no curso da relação de emprego. Tem-se, assim, que o cálculo com base no lucro líquido foi realmente acordado no início da relação empregatícia, por ausência de controvérsia quanto a este fato". A jurisprudência desta Colenda Corte se consolidou no sentido de que, no cálculo das comissões, são devidos os juros e encargos, salvo se existir ajuste em sentido contrário. Precedentes. No caso concreto, o e. TRT concluiu ser incontroverso que houve pactuação acerca da forma de cálculo das comissões, cujos fatos e provas não podem ser reapreciados no âmbito desta Colenda Corte (Súmula 126/TST). Desse modo, deve ser mantida a decisão regional que reputou indevido o pagamento de diferenças de comissões. Agravo provido.... ()

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