Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de IPTU e de Taxa de Serviços Públicos dos exercícios de 2017 a 2021. A sentença extinguiu o feito ante o reconhecimento da isenção tributária pela LM 3.795/2004. Reforma de rigor.
O Município de Valinhos, por meio da Lei 3.795/2004, isentou de tributos municipais os imóveis que a apelada fosse implantar em seu território, de modo que esta isenção perduraria até o momento da comercialização desses bens, ou seja, a isenção a que a legislação em comento se refere é condicionada a evento futuro, ocorrendo apenas quanto aos imóveis construídos a partir da vigência da lei, no caso, em 24/06/2004. Na hipótese, verifica-se que a apelada não preencheu os requisitos para a concessão da isenção. Imóvel construído e comercializado muitos anos antes da vigência da supracitada lei. À vista desses aspectos, deve ser reconhecida a responsabilidade da CDHU pelo pagamento das exações exequendas, pois ainda figura como proprietária do imóvel, na medida em que ausente prova da transferência da propriedade imobiliária. Dá-se provimento ao recurso para prosseguir-se a execução fiscal, nos termos requeridos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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