Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 155, §4º, IV, DO CP). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELANTE QUE EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O IMPUTÁVEL DOUGLAS VINICIUS RAMALHO, SUBTRAIU, COISA ALHEIA MÓVEL CONSISTENTE EM 01 (UM) CORDÃO DE OURO COM MEDALHA, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA FELIPE RODRIGUES CALAZANS PEREIRA CALDAS. PRETENSÃO DEFENSIVA AO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, COM A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR O ADOLESCENTE DO CONVÍVIO QUE O LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.069/90, art. 215. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL INCONTESTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. OFENDIDO, ALÉM DE RECONHECER O APELANTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ATO INFRACIONAL NO MOMENTO DA SUA CAPTURA, LOGO APÓS O FATO, QUANDO AINDA EMPREENDIA FUGA, RENOVOU O RECONHECIMENTO EM SEDE JUDICIAL, SEM QUALQUER SOMBRA DE DÚVIDAS. EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE O APELANTE E O IMPUTÁVEL. A VÍTIMA ESCLARECEU QUE OS AGENTES VINHAM CAMINHANDO PELA CALÇADA E AO SE APROXIMAREM, «ABRIRAM CAMINHO PARA QUE PASSASSE JUSTAMENTE ENTRE ELES E ASSIM FACILITASSE A SUBTRAÇÃO. POSTERIORMENTE, AMBOS DETERMINARAM «VAI EMBORA! VAI EMBORA! VAZA!, EMPREENDENDO FUGA JUNTOS. NÃO HÁ QUE SE FALAR NA INCIDÊNCIA DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBVERSÃO AO PRINCÍPIO DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PRECEDENTE DESTE TJRJ. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA AO MENOR POR LIBERDADE ASSISTIDA QUE NÃO COMPORTA ACOLHIDA. PASSAGEM ANTERIOR DO JOVEM PELO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM QUE A REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO FORA JULGADA PROCEDENTE E APLICADA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. A MEDIDA ANTERIOR MAIS BRANDA NÃO FOI SUFICIENTE PARA AFASTAR O ADOLESCENTE DA SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL EM QUE SE ENCONTRA INSERIDO. A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA TEM FINALIDADE PEDAGÓGICA SEM EQUIVALÊNCIA COM OS PRECEITOS SANCIONATÓRIOS DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO Aa Lei, art. 35, I 12.594/2012 - SINASE. A FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INADEQUADA REPRESENTA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO E NEGATIVA DE AUXÍLIO E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE INFRATOR, AFRONTANDO O DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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