Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 215
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título VI - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo VII - DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS. (Ir para)
Art. 215- O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
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