Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 955.8838.5622.5699

1 - TJRJ Direito Previdenciário. Ação Declaratória. Servidor Público. Guarda Civil do Município de Resende. Pretensão de declaração da natureza jurídica de salário-base do aumento referente ao cargo de Inspetor da Guarda Civil, com base na Lei Municipal 2347/2002 ¿ Regimento Interno da Guarda Civil do Município de Resende, bem como o pagamento retroativo referente aos reflexos salariais. Sentença de extinção, sem julgamento do mérito, com base no CPC, art. 485, VI, em observância à coisa julgada. Recurso do autor.

Alega o autor que a causa de pedir da ação 0005148-90.2016.8.19.0045 é distinta da presente demanda. Informa que naqueles autos apenas houve a determinação de que referido aumento fosse incorporado ao seu salário-base, ao passo que na presente demanda, busca a declaração da natureza jurídica de salário base do referido aumento. Pleiteia a incidência do aumento salarial na base de cálculo de suas bonificações (anuênio. Triênio, adicional de risco de vida, horas extras). Toda sentença possui conteúdo declaratório, pois para impor uma condenação é necessária a declaração da existência ou inexistência do direito. No primeiro processo o Município foi condenado a reconhecer a promoção do autor e pagar as diferenças pretéritas com os reflexos devidos, pois foi reconhecida a natureza salarial da diferença devida. Se não tivesse sido reconhecida a natureza remuneratória do aumento o Município não poderia ter sido condenado a pagar os atrasados com reflexos sobre as demais verbas. O próprio motivo do aumento: promoção em razão da progressão funcional da carreira já demonstra a natureza salarial do aumento. Não há interesse processual para o pedido contido na presente demanda, qual seja: declarar a natureza remuneratória do aumento devido em razão da promoção do Autor ao cargo de Inspetor, por já ter sido reconhecido nos autos da ação 0005148-90.2016.8.19.0045, que já transitou em julgado. Coisa julgada corretamente reconhecida pelo juízo a quo sendo imperiosa a manutenção da sentença. Aplicação dos CPC, art. 502 e CPC art. 503. Existência de coisa julgada. Eventual descumprimento por parte do réu deve ser abordado em cumprimento de sentença e não em ação autônoma. Manutenção da sentença que se impõe. Honorários advocatícios majorados em sede recursal, observada a gratuidade de justiça deferida. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF