Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 956.2062.8171.9450

1 - TJSP Acidente do trabalho. Copeira. Diversos males. Auxílio-doença acidentário. Reabilitação profissional. INSS. Resultado parcialmente favorável ao recurso. Benefício devido.

I. Caso em exame. Ação movida por trabalhadora, que alega redução da capacidade laborativa em razão de condições adversas de trabalho, pleiteando a concessão de auxílio-doença acidentário. O pedido é julgado procedente, com a condenação do INSS à concessão do benefício a partir do dia seguinte à cessação indevida e até a reabilitação profissional, ou, em caso de inviabilidade de retorno ao trabalho, à aposentadoria por invalidez. O INSS apela, requerendo a modificação da sentença no que tange à determinação de reabilitação profissional, para que seja verificada sua elegibilidade, e não imposta diretamente. II. Questão em discussão. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessão do auxílio-doença acidentário e a eventual transformação em aposentadoria por invalidez são devidas; (ii) estabelecer se a reabilitação profissional da autora deve ser imposta ou se cabe ao INSS a avaliação de sua elegibilidade para o programa de reabilitação. III. Razões de decidir. A concessão do auxílio-doença é mantida com base na Avaliação pericial que atesta a incapacidade parcial e permanente da autora, bem como a necessidade de reabilitação profissional, conforme preceitua a Lei 8.213/91, art. 62. O direito à reabilitação profissional não implica obrigatoriedade de requalificação pelo INSS, sendo necessário que o órgão avalie a elegibilidade da autora para o programa de reabilitação, conforme entendimento consolidado no Tema 177 da TNU. O Judiciário pode apenas determinar o encaminhamento da segurada para análise da elegibilidade, sem impor previamente a concessão de aposentadoria por invalidez. IV. Dispositivo e tese. Remessa oficial parcialmente provida e recurso autárquico provido

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